CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 887
O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.
§ 1º A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.

§ 2º O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.

§ 3º Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

§ 4º Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2º.

§ 5º Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.

§ 6º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.


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Resumo Jurídico

O Embargos de Terceiro no Processo Civil: Protegendo seus Bens Indevidamente Penhorados

Os embargos de terceiro surgem como um instrumento jurídico essencial para proteger o patrimônio de quem não é parte em um processo judicial, mas cujos bens correm o risco de serem atingidos por uma decisão judicial, como uma penhora, arresto ou sequestro.

Em termos simples, imagine que um credor move uma ação contra um devedor e, por um equívoco ou má interpretação, um bem que pertence a você, que não tem nada a ver com a dívida, é apreendido. É nesse momento que os embargos de terceiro entram em cena.

O que são e quem pode utilizá-los?

Os embargos de terceiro são uma ação autônoma de conhecimento, movida por quem não é parte no processo principal, mas que se vê ameaçado pela constrição judicial de seus bens. Podem utilizá-los:

  • O possuidor: Aquele que detém a posse do bem, mesmo que não seja o proprietário formal.
  • O proprietário: O titular do direito de propriedade sobre o bem apreendido.
  • O cônjuge ou companheiro: Se o bem for objeto de constrição em dívida que não seja de sua responsabilidade, inclusive na meação.
  • O promitente comprador: Aquele que firmou um contrato de promessa de compra e venda e detém a posse do bem.

Objetivo Principal:

O objetivo primordial dos embargos de terceiro é desconstituir a constrição judicial (penhora, arresto, sequestro, etc.) que incidiu sobre o bem do embargante, comprovando que este bem não pode ser alcançado pelo processo em questão.

Como funciona na prática?

  1. Constrição Judicial: Um bem que pertence a um terceiro é apreendido em um processo do qual ele não faz parte.
  2. Identificação da Ameaça: O terceiro toma conhecimento da constrição sobre seu bem.
  3. Ajuizamento dos Embargos de Terceiro: O terceiro, por meio de um advogado, ingressa com a ação de embargos de terceiro perante o mesmo juízo onde tramita o processo principal.
  4. Comprovação da Posse ou Propriedade: O embargante deve apresentar provas robustas que demonstrem sua posse ou propriedade sobre o bem, e que este bem não responde pela dívida executada no processo principal.
  5. Suspensão da Execução (em alguns casos): O juiz pode determinar a suspensão do processo principal em relação ao bem constrito, caso haja fundamento para tal.
  6. Julgamento dos Embargos: Após a análise das provas e argumentos de ambas as partes (embargante e credor/exequente do processo principal), o juiz decidirá se o bem deve ser liberado ou se a constrição se mantém.

Pontos Cruciais a Serem Observados:

  • Prazo: Os embargos de terceiro devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da avaliação do bem, ou até mesmo antes da avaliação, caso o embargante tome conhecimento da constrição antes.
  • Legitimidade: É fundamental que o embargante demonstre sua condição de terceiro e a ameaça ao seu patrimônio.
  • Prova do Direito: A documentação que comprove a posse ou propriedade é essencial para o sucesso dos embargos.
  • Citação do Embargado: O credor (exequente) no processo principal será citado para apresentar sua defesa nos embargos de terceiro.

Em suma, os embargos de terceiro são uma ferramenta de defesa crucial para garantir que apenas os bens do devedor sejam alcançados pelas decisões judiciais, protegendo o patrimônio de indivíduos e empresas que, inocentemente, poderiam ter seus bens apreendidos por equívoco. É um reflexo da justiça que busca assegurar que ninguém perca seus bens sem o devido processo legal e sem que estes realmente sejam responsáveis pelas obrigações em discussão.